O Projeto IG
A estruturação da Indicação Geográfica (modalidade Indicação de Procedência) visa reconhecer, proteger e valorizar o mel produzido na região do Vale do Paraíba, atestando sua origem e tradição.
Projeto de Indicação Geográfica (IG) e Valorização da Apicultura Regional
A estruturação da Indicação Geográfica (modalidade Indicação de Procedência) visa reconhecer, proteger e valorizar o mel produzido na região do Vale do Paraíba, atestando sua origem e tradição.
Garantia de procedência e valorização da florística das serras do Vale do Paraíba, destacando o trabalho e o saber-fazer dos apicultores locais.
Fortalecimento do associativismo, sustentabilidade ambiental e agregação de valor ao produto agrícola do território paulista.
O Mel do Vale do Paraíba integra o mapeamento oficial das Indicações Geográficas de São Paulo, posicionando o território ao lado de referências estaduais como o Café da Alta Mogiana, as Figureiras de Taubaté e o Palmito Pupunha do Vale do Ribeira.
Fazem parte da delimitação Geográfica os 35 municípios da região do Vale do Paraíba.
Informações oficiais alinhadas ao ecossistema Sebrae Origens para fundamentação do reconhecimento territorial do Mel do Vale do Paraíba.
Compreende os municípios integrantes da região do Vale do Paraíba paulista, caracterizados pela influência das Serras da Mantiqueira e do Mar.
Mel com especificidades decorrentes de floradas nativas da Mata Atlântica e de encosta (Silvestre e Eucalipto), variando do âmbar-claro ao escuro.
Diretrizes, normas e requisitos obrigatórios para obtenção e uso do selo da Indicação de Procedência (IP) Mel do Vale do Paraíba. Clique nos tópicos abaixo para expandir.
O presente caderno de Especificações Técnicas é um conjunto de regras e requisitos que devem ser cumpridos pelos apicultores e refere-se ao controle da Indicação Geográfica na modalidade Indicação de Procedência Mel Vale do Paraíba. Tem por objetivo estabelecer normas para a obtenção e utilização do nome geográfico, além de auxiliar os produtores no cumprimento destas diretrizes.
Elaborado pela Associação NUTRIR e posteriormente aprovado em Assembleia Geral de seus associados.
A Indicação de Procedência Mel do Vale do Paraíba tem como substituto processual junto ao INPI a Associação Sócia Educativa de Pequenos Produtores Rurais de Redenção da Serra e Região – NUTRIR.
As diretrizes a seguir devem seguir este Caderno e atender às normas vigentes do MAPA. O Conselho Regulador manterá os produtores atualizados e poderá realizar inspeções no campo, na Unidade de Extração e na Unidade de Beneficiamento.
Poderá ter selo de inspeção (SIM, SISP, SIF). Sem selo, deve aplicar Boas Práticas de Fabricação (BPF) e enviar a granel para entreposto certificado.
Obrigatório atendimento a Serviço de Inspeção (SIM, SISP, SIF). Processo compreende: Recebimento/Inspeção, Descristalização (banho-maria/ar quente se necessário), Filtração/Decantação (min. 48h), Homogeneização/Desumidificação (umidade máx. 20%), Envase, Rotulagem e Armazenamento/Expedição.
Será permitida a participação de Unidades de Beneficiamento de Mel localizadas dentro ou fora do território da IG, desde que cumpram as especificações do seu Selo de Inspeção (SIM, SISP ou SIF), estejam sujeitas à fiscalização pelo Conselho Regulador e atendam aos requisitos deste Caderno.
Estrutura para verificação de padrões e garantia de rastreabilidade. O uso do Selo só será concedido quando atendidos todos os critérios:
Infrações: Descumprir regras do Caderno; uso indevido do selo; comercializar produto diverso usando o selo; omissão de conduta desleal de terceiros.
Sanções: Advertência, multa e suspensão do uso da IG Mel do Vale do Paraíba, estipuladas em Assembleia pelo Conselho Regulador.
Acesse os documentos oficiais, formulários e materiais institucionais do Projeto IG Mel do Vale do Paraíba.
Formulário para apicultores solicitarem o ingresso no cadastro territorial da IG.
Baixar ArquivoFormulários, Folders, Videos, Cartazes e Guias de uso da marca oficial e aplicação de rótulos autorizados.
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